terça-feira, 27 de agosto de 2013

PTB mulher de POA realiza Seminário sobre 

Lei Maria da Penha


O PTB Mulher de Porto Alegre (PTBM-POA) realizará, na próxima sexta-feira (30), o segundo seminário do seu Programa de Formação Política, com o tema “7 anos da Lei Maria da Penha: o que mudou?”. O evento acontecerá no Plenário Ana Terra da Câmara de Vereadores (Av. Loureiro da Silva, 255) e terá como palestrante o delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul e mestre em Direito Público Joerberth Nunes.

De acordo com a presidente do PTM-POA, Tanise Amália Pazzim, o programa está alicerçado em sete pilares:  gênero, feminismo e empoderamento;  legislação; saúde da mulher; cidade de Porto Alegre; técnico; Gestão de Pessoas e Gestão Pública; e eleição. “Este programa de formação é um importante espaço de discussão para as mulheres petebistas”, salienta Tanise.

Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi em homenagem à Maria da Penha. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latinoamericano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Desta forma, a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção.

Toda a mulher independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nivel educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para conviver sem violência, preservar a sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento fisico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. São formas de violência doméstica e familiar, entre outras:

- a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;
- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima;
- a violência sexual entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
- a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais;
- a violência moral, entendida como qualquer conduta calúnia, difamação ou injúria.

Existem medidas protetivas de urgência, que poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e manifestação do Ministério Público, devendo esse estar comunicado. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso ais serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante a atendimento específico e humanizado.




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