sexta-feira, 23 de outubro de 2009

ATENÇÃO CONSUMIDOR


YASSANAN DE SOUZA COSTA
Economista-Doméstica


Independente da escolaridade ou da profissão que se tem, é comum não se dar muita atenção aos Direitos do Consumidor no nosso dia-a-dia. Porém, é importante estar atento. Lembre-se que o seu dinheiro vale muito, e que todos estão de olho nele. Tanto, que somos diariamente bombardeados com publicidades que brilham aos nossos olhos e nos estimulam ao consumo.

Mas na hora de comprar, será que realmente estamos atentos as nossas reais necessidades? Quem sabe antes de comprar algo, tentemos responder algumas perguntas: Eu preciso realmente disto? Quem verdadeiramente estará se beneficiando com esta compra? Está previsto em meu orçamento esta despesa? A instalação e manutenção? (se for o caso). Fique atento, pois quem arcará com esta despesa, insatisfação ou prejuízo será você. Fique alerta e vigilante ao gastar seu precioso dinheiro.


ALGUMAS DICAS:

• Atenção para os tipos de Publicidades:

- A publicidade enganosa (artigo 37, § 1º, CDC) é aquela que afirma e atribui, no todo ou em parte, uma informação, qualidade ou atributo falso ao produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro, isto é, prejudicando sua livre escolha. O engano provocado não ocorre só quando há afirmação falsa, mas também quando falta (omissiva) uma informação necessária para o conhecimento do consumidor (artigo 37, § 3º). Pode a mensagem ser ambígua (com duplo sentido), gerando confusão a seus destinatários.






- A publicidade abusiva (artigo 37, § 2º CDC), é aquela que veicula mensagens que atentam contra valores não apenas individuais, mas da sociedade (e da concepção de cidadania).

• Guarde as Contas de Água e Luz:

- O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a contraprestação pelos serviços de água, esgoto e luz, detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos. Então, é prudente guardar as faturas de água, e esgoto, e luz, e os respectivos comprovantes de pagamento pelo prazo de 20 anos, já que isso facilitará a defesa em eventuais ações de cobrança por parte da concessionária, bem como viabilizará a prova na hipótese de pagamento a mais cujo ressarcimento pode ser pleiteado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário